sexta-feira, 10 de junho de 2011

"Pureza Jurídica"

O Positivismo Jurídico é uma corrente científica do Direito que prega que o Direito seja uma ciência “pura”, ou seja, que não sofra influência de outras disciplinas. Dessa forma, os fatos jurídicos seriam apenas jurídicos, e não mais sociológicos, históricos, econômicos, entre outros.
O principal expoente dessa corrente de pensamento foi Hans Kelsen, autor de “A Teoria Pura do Direito”, que defendia que o Direito deveria deixar de estudar os fatos, que deveriam ser estudados apenas pelas ciências descritivas, e deixar de estudar os valores, que devem ser estudados pelas ciências axiológicas. Dessa forma, o único conceito que poderia interferir na Ciência do Direito seria a LEI, que geraria uma obrigação para o ser humano. Essa obrigação geraria uma relação de causa e efeito: se o homem não cumprir a norma, deverá sofrer uma sanção, a ser definida pela lei.
Kelsen construiu, também, outros dois conceitos importantes para o Positivismo Jurídico: o de Estática Jurídica e o de Dinâmica Jurídica. Estática Jurídica é o que demonstra as normas estagiadas em uma pirâmide normativa, sendo umas maiores que as outras. Já a Dinâmica Jurídica apresenta as normas interagindo entre si, tendo duas regras principais: primeiro, as normas inferiores buscam seu fundamento nas normas superiores (fundamento de validade – uma lei, por exemplo, não pode contrariar a Constituição) e, segundo, sempre que a norma superior for modificada, todas as normas inferiores a acompanham.
Resumindo, a Estática Jurídica tem o condão de apresentar os elementos dos quais o direito é composto, ao passo que a Dinâmica Jurídica revela a interação das normas entre si, na busca de tornar o direito coerente, dado sua unicidade e integração. 

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